Modalidades de Bolsa
1. Bolsa Estudantil
Regulamentada pela Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, a Bolsa Estudantil UFSC visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a sua permanência na Universidade. Conforme a resolução acima citada, em linhas gerais o programa tem as seguintes características:
- Acompanhe as publicações de editais no site: http://prae.ufsc.br/ .
2. Bolsa de Pesquisa
As bolsas de pesquisa seguem a Resolução Normativa nº 07/CUn/2010.
Para acessar a Resolução, clique aqui.
Para obter informações sobre as oportunidades de bolsa de pesquisa os estudantes devem conversar com os professores que atuam na área de pesquisa de seu interesse e/ou com o coordenador de curso.
3. Bolsa de Extensão
A Bolsa de Extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela UFSC e por suas fundações de apoio a alunos de graduação, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações de extensão universitária destinadas a ampliar a interação com a sociedade, sob a orientação de um docente qualificado (Art. 2º da Resolução Normativa nº 09/CUn/2010).
As bolsas de extensão seguem a Resolução Normativa nº 09/CUn/2010.
Para acessar a Resolução, clique aqui.
Para obter informações sobre as oportunidades de bolsa de extensão os estudantes devem conversar com os professores e/ou com o coordenador de curso.
4. Bolsa de Ensino (Monitoria)
Conforme a Resolução Normativa n.º 53/CUn/2015, a Monitoria é uma atividade relacionada ao ensino que visa proporcionar auxílio à atuação dos docentes em tarefas ligadas com o processo de ensino-aprendizagem, despertando no monitor o interesse pela docência.
O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até 4 (quatro) semestres, desde que submetido a novo processo seletivo.
O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de Edital publicado pela Direção do Campus e considerará os seguintes aspectos:
– Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);
– Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
São requisitos para participar do programa de monitoria:
– Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;
– Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
– Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
– Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
– Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
– Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.
Conforme artigo 6º da resolução supracitada, a atividade de monitoria poderá ser registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar, atendendo ao que demanda o Projeto Pedagógico do Curso do aluno monitor.
Esta bolsa não pode ser acumulada com outras bolsas concedidas pela UFSC ou outro órgão financiador
Para acessar a resolução, clique aqui.
5. Bolsas de Estágio
Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso como parte integrante do itinerário formativo do aluno (Art. 2º da Resolução Normativa nº 14/CUn/2011).
As bolsas de estágios seguem a Resolução Normativa nº 14/CUn/2011.
Para acessar a Resolução, clique aqui.
Outras informações sobre estágio clique aqui.