Modalidades de Bolsa

1. Bolsa Estudantil

Regulamentada pela Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, a Bolsa Estudantil UFSC visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a sua permanência na Universidade. Conforme a resolução acima citada, em linhas gerais o programa tem as seguintes características:

  • Atualmente, seu valor é de R$ 830,78 (EDITAL 03/2022/PRAE)
  • Tem a duração de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação. O período máximo de recebimento da Bolsa não poderá ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual o estudante estiver matriculado.
  • Para candidatar-se a bolsa, o estudante deve estar regularmente matriculado em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal do período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso e ter inscrição no cadastro socioeconômico da Coordenadoria de Assistência Estudantil.
  • A seleção é feita por meio de edital, publicado no início de cada período letivo. A classificação dos estudantes se dará pelo Índice Socioeconômico, o qual é  obtido a partir da situação socioeconômica  apresentada pelo estudante mediante o preenchimento do cadastro socioeconômico e entrega de documentação comprobatória.
  • Para a Renovação da Bolsa Estudantil, o estudante deve comprovar a frequência obrigatória de 75% nas atividades de cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores; obter aprovação de, pelo menos, 50% nas disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores e não apresentar trancamento de matrícula nos dois semestres anteriores a renovação da bolsa.
  • A bolsa é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios relativos à política de permanência do estudante na Universidade.

Acompanhe as publicações de editais no site: http://assistenciaestudantil.joinville.ufsc.br/ Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil, ou a Assistência Estudantil UFSC Joinville.

2. Bolsa de Pesquisa

A Bolsa de Iniciação à Pesquisa é um auxílio financeiro proporcionado pela UFSC a estudantes de graduação, tendo por objetivo sua iniciação à pesquisa, sob orientação de um docente ou um servidor técnico-administrativo, que tenha nas atividades típicas do cargo orientar pesquisas acadêmicas para o desenvolvimento de um projeto de pesquisa (Art. 2º da Resolução Normativa nº 07/CUn/2010).

As bolsas de pesquisa seguem a Resolução Normativa nº 07/CUn/2010.

Para acessar a Resolução, clique aqui.

Para obter informações sobre as oportunidades de bolsa de pesquisa os estudantes devem conversar com os professores que atuam na área de pesquisa de seu interesse e/ou com o coordenador de curso.

3. Bolsa de Extensão

A Bolsa de Extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela UFSC e por suas fundações de apoio a alunos de graduação, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações de extensão universitária destinadas a ampliar a interação com a sociedade, sob a orientação de um docente qualificado (Art. 2º da Resolução Normativa nº 09/CUn/2010).

As bolsas de extensão seguem a Resolução Normativa nº 09/CUn/2010.

Para acessar a Resolução, clique aqui.

Para obter informações sobre as oportunidades de bolsa de extensão os estudantes devem conversar com os professores e/ou com o coordenador de curso.

4. Bolsa de Ensino (Monitoria)

Conforme a Resolução Normativa n.º 53/CUn/2015, a Monitoria é uma atividade relacionada ao ensino que visa proporcionar auxílio à atuação dos docentes em tarefas ligadas com o processo de ensino-aprendizagem, despertando no monitor o interesse pela docência.

O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até 4 (quatro) semestres, desde que submetido a novo processo seletivo.

O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de Edital publicado pela Direção do Campus e considerará os seguintes aspectos:

– Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);

– Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

São requisitos para participar do programa de monitoria:

– Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;
– Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
– Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
– Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
– Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
– Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.

Conforme artigo 6º da resolução supracitada, a atividade de monitoria poderá ser registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar, atendendo ao que demanda o Projeto Pedagógico do Curso do aluno monitor.

Esta bolsa não pode ser acumulada com outras bolsas concedidas pela UFSC ou outro órgão financiador

Para acessar a resolução, clique aqui.

5. Bolsas de Estágio

Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso como parte integrante do itinerário formativo do aluno (Art. 2º da Resolução Normativa nº 14/CUn/2011).

As bolsas de estágios seguem a Resolução Normativa nº 14/CUn/2011.

Para acessar a Resolução, clique aqui.

Outras informações sobre estágio clique aqui.