Perguntas frequentes

DeAE / Departamento de Assuntos Estudantis
Quais os tipos de auxílios que o DeAE/PRAE possui para os estudantes?
Temos três programas que atendem aos estudantes no que se refere a auxílio a eventos. São eles:

a) Programa de Apoio à Participação Coletiva em Eventos.
b) Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos.
c) Programa de Apoio à Realização de Eventos Acadêmicos.
d) Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância).
O que é o Programa Viagens de Estudo?
O Programa Viagem de Estudos, normatizado pela Resolução Normativa nº 057/CUn/2015, é destinado a atender as demandas dos professores compreendendo as modalidades “Aulas de campo” e “Visitas técnicas”. A PRAE é responsável por atender, exclusivamente, as questões referentes às visitas técnicas. Essas são entendidas como atividades complementares extra-Universidade, relacionadas com a formação acadêmica do corpo discente, cujo fim é proporcionar experiências de aprendizagem que visem ao enriquecimento dos conteúdos disciplinares ministrados.
Como posso solicitar uma Viagem de Estudos – modalidade visita técnica?
As viagens de estudo devem estar previstas no Plano de Ensino da disciplina e seus pedidos devem ser formalizados conforme procedimentos estabelecidos pelo DeAE, divulgado por Memorando Circular a cada início de semestre, por meio de formulário próprio em encaminhado via SPA (Sistema Operacional da UFSC).

Lembrando que esse programa é exclusivo para atender aos pedidos dos professores.
Gostaria de saber como devo proceder para solicitar material gráfico para evento?
Material gráfico para uso em evento pode ser solicitado pelo Programa de Apoio à Realização de Eventos, na qual já prevê esse tipo de auxílio ou, caso seja somente material gráfico limitado a até 200 unidades, pode ser feito por requerimento geral, direto na secretaria da PRAE, juntamente com um explicativo do evento.
RU / Restaurante Universitário
Como faço para solicitar isenção de passe no Restaurante Universitário (RU)?
A solicitação para isenção de passes no Restaurante Universitário é feita através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (www.prae.ufsc.br), que regula semestralmente a concessão da isenção financeira através de edital. No edital publicado pela PRAE você irá encontrar instruções de onde realizar o trâmite para a concessão da isenção.
A concessão da isenção de passes no RU tem validade?
Sim, a concessão da isenção tem validade semestral, devendo o recadastro ser realizado pelo aluno quando findo o período, respeitando os prazos legais. Atualmente o recadastro pode ser feito online através do sítio https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br.
Quem pode almoçar no RU?
O RU tem como seu público alvo, prioritariamente, estudantes, regularmente matriculados em curso de graduação presencial nesta universidade, e que possua cadastro socioeconômico aprovado previamente na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE. O acesso a RU também é permitido a estudantes de graduação e pós graduação devidamente matriculados nesta universidade. Além destas classes, ainda podem:

Servidores(as) da UFSC;
Pessoas vinculadas a convênios institucionais;
Visitantes em atividades formais de caráter acadêmico;
Crianças menores de 07 (sete) anos que estejam acompanhadas de responsável poderão acessar o RU sem custos;
Responsáveis por crianças menores de 7 anos ou adolescentes vinculados a UFSC que, mediante a justificativa de especialista, de forma documentada, comprovem a necessidade de acompanhamento de outrem para alimentar-se.
Cadastro PRAE
O que é o Cadastro PRAE?
O Cadastro PRAE é um instrumento de análise que é preenchido pelos alunos eletronicamente e analisado pela equipe de assistentes sociais. O cadastro é o estágio inicial de seleção dos estudantes que podem participar dos programas de assistência estudantil.
Como faço o Cadastro PRAE?
Você deverá entrar no site www.prae.ufsc.br, ir ao link Cadastro online, “Acesso para estudantes de graduação”. Entre com as mesmas credenciais do CAGR. Após entrar no sistema, deverá proceder ao preenchimento online dos dados solicitados. Após o preenchimento, clique na opção “enviar”.
Preciso passar por uma entrevista presencial?
Sim. As informações que foram preenchidas no Cadastro PRAE online requerem comprovação. Os documentos necessários estão listados no edital que versa sobre as normas de elaboração de cadastro publicado no site da PRAE semestralmente. Reúna a documentação e realize a entrega dos mesmos na entrevista presencial com um/a assistente social.
Como faço o agendamento da entrevista?
Você deverá entrar no site www.prae.ufsc.br, ir ao link “Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE”, http://agendaprae.sistemas.ufsc.br/, e agende o seu atendimento com as mesmas credenciais usadas para o preenchimento do cadastro PRAE e do CAGR. Note que cada Campus/Centro disponibilizará horários específicos para atendimento, por isso, os horários disponíveis para você serão apenas do Campus o qual você está matriculado.
Como sei o resultado da análise do meu cadastro?
Quando a análise for finalizada pelo/a assistente social, você receberá um email automático do sistema de Cadastro PRAE informando o resultado da análise.
Se discordar do resultado, o que posso fazer?
Você tem direito a interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo formalmente no Serviço Socioassistencial de seu campus de estudo.
Posso alterar os meus dados online após o envio do meu cadastro?
Não. Após clicar em “enviar”, você não poderá alterar nenhuma informação no seu cadastro online. As alterações só podem ser realizadas pela CoAEs/PRAE, mediante comprovação a depender da situação.
Como entregar os documentos pendentes solicitados durante a entrevista?
Para a entrega de documentos pendentes não é necessário o agendamento de um novo horário, salvo se orientado pelo/a assistente social que lhe atendeu. Na maioria dos casos, basta reunir a documentação e entrega-la diretamente na recepção em envelope fechado com o seu nome completo e número de matrícula, dirigido ao profissional que realizou a entrevista.
Qual o prazo de entrega da documentação pendente?
O prazo é de até 15 dias. Ultrapassado este prazo, o cadastro é considerado “expirado”. Você deverá proceder a um novo agendamento de entrevista para reiniciar o processo.
O meu Cadastro PRAE pode ser indeferido?
Sim, nas seguintes situações:

Não atender ao critério de elegibilidade de renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo;
Da não entrega da documentação obrigatória e/ou complementar solicitada por assistente social;
Da omissão ou divergência nas informações apresentadas pelo estudante;
Do não cumprimento dos prazos.
Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar nova documentação no próximo período de abertura de edital.
Qual a validade do cadastro PRAE?
O Cadastro PRAE tem validade de cinco anos, de acordo com a atual normativa. No entanto, em caso de auditoria interna poderá ser necessário apresentar novos documentos e efetuar revalidação antes deste prazo.
Como verificar a data de vencimento do Cadastro PRAE?
Você consegue ter acesso ao vencimento do seu cadastro no próprio cadastro online, entrando com as suas credenciais de acesso.
Há notificação automática de vencimento do Cadastro PRAE?
Sim, o sistema enviará um e-mail automático 30 dias antes do vencimento do Cadastro PRAE. Você terá até 15 dias após o vencimento para atualizar ou marcar entrevista para renovação ou atualização, a depender da situação.
Tenho acesso aos programas se eu apresentar todos os documentos, comprovar renda inferior 1,5 salário mínimo e tiver o meu cadastro concluído?
Não. A única exceção é o acesso ao Programa de Isenção do Restaurante Universitário (RU) para os estudantes que passaram pela modalidade de ingresso via ação afirmativa, com validação de renda. Para todos os demais Programas é preciso efetuar a inscrição e aguardar o resultado.
Já tenho o Cadastro PRAE concluído. Preciso trazer todos os documentos novamente para concorrer a novos editais dos Programas?
Não. Se o seu cadastro está com a situação “Análise concluída” ou “Validação de renda deferida”, você poderá se inscrever nos programas. Deverá apenas ficar atento ao prazo de validade desse cadastro, que atualmente é de cinco anos. Contudo, sempre que houver alguma alteração na situação socioeconômica da família ou por orientação do Assistente Social para acompanhamento de alguma situação específica, é necessária fazer atualização. A situação do Cadastro PRAE e a data de vencimento estão disponibilizados no cadastro online.
Não estou recebendo os e-mails da Assistência Estudantil, o que faço?
Verifique se o seu endereço de e-mail está atualizado no CAGR, pois o Sistema de Cadastro PRAE utiliza os dados que lá constam. É comum também que alguns provedores direcionem os e-mails da UFSC para a caixa de spam.
Documentos referentes ao Cadastro PRAE
Quais os documentos necessários para a entrega do Cadastro PRAE?
Os documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família estão listados no Edital de Normas de Elaboração do Cadastro PRAE vigente, disponível no site http://prae.ufsc.br/editais-por-programa/editais-cadastro-prae/, publicado no início de cada semestre letivo. A leitura do referido edital é importante para a definição dos documentos necessários, consoante a sua situação e a da sua família.
O que é grupo familiar?
O Grupo Familiar é uma unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e laços afetivos dos seus membros. Observe o Edital de Normas de Elaboração do Cadastro PRAE vigente para a determinação do seu grupo familiar.
Sou casado/a, quem é a minha família?
Nos casos de estudantes que vivam em união estável ou casamento, deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente.
Posso ser considerado independente do meu grupo familiar?
Depende. A definição de independência financeira da família é feita somente após entrevista com o/a assistente social.
Como é calculada a renda per capita?
O cálculo da renda bruta familiar é feito tendo como referência os três meses anteriores à data de entrevista. A renda familiar bruta mensal per capita é soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividida pelo número de pessoas que o integram.
Um dos membros da minha família tem renda variável, o que apresentar?
Caso a situação envolva trabalho autônomo ou recebimento por comissão, a pessoa deverá preencher a “declaração de rendimentos” usando-se da média de rendimentos dos últimos três meses (soma dos três últimos meses, divididos por três). O formulário está disponível no link http://prae.ufsc.br/formularios/. Deve apresentar ainda os extratos bancários do mesmo período.
Onde encontro a comprovação de isenção do Imposto de Renda?
Acesse o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procure pelo link de “restituição do imposto de renda”. Proceda à consulta de restituição com os dados pessoais.

Obs: Link sujeito à alteração pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp.
Programas de Assistência Estudantil
Quem pode ter acesso aos programas de assistência estudantil?
Para ter acesso aos programas de assistência estudantil, precisa atender aos seguintes critérios:

Ter o Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
Ser oriundo de grupo familiar com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFSC.
Os estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação anterior serão atendidos em caráter prioritário em relação aos que estão em sua segunda graduação.
Quais são os programas da assistência estudantil disponibilizados pela CoAEs/PRAE/UFSC?
• Bolsa Estudantil;
• Auxílio Moradia;
• Auxílio Creche;
• Isenção de passes do Restaurante Universitário (RU).
Há outros programas na UFSC que se usam do Cadastro PRAE?
Isenção para Cursos Extracurriculares de Línguas Estrangeiras (DLLE/CCE/UFSC)
Isenção para Atividades Esportivas oferecidas pelo Centro de Desportos (CDS).
Como faço para concorrer aos programas de assistência estudantil?
Para concorrer aos programas de assistência estudantil, você deve cumprir as seguintes etapas:

1ª etapa: Preencher devidamente o Cadastro PRAE no seguinte endereço eletrônico: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ e proceder ao envio.
2ª etapa: Reunir a documentação correspondente a sua situação pessoal e familiar, conforme o Edital de Normas de Elaboração do Cadastro PRAE, disponível no link http://prae.ufsc.br/editais-por-programa/editais-cadastro-prae/.
3ª etapa: Realizar o agendamento eletrônico, disponível no link: http://agendaprae.sistemas.ufsc.br/.
4ª etapa: Comparecer ao atendimento agendado para entrevista com assistente social e entregar a documentação comprobatória.
5ª etapa: Aguardar o resultado da análise socioeconômica que estará disponível em até 15 (quinze) dias úteis após a data da entrega da documentação completa.
6ª etapa: Proceder às inscrições nos programas de interesse retornando ao sistema de Cadastro PRAE online desde que dentro de período legal de inscrição.
Como é feita a seleção para os Programas?
A seleção para os Programas é realizada por meio da classificação crescente (do menor para o maior) da renda bruta familiar per capita. A única exceção é a Isenção do Restaurante Universitário que contempla todos os estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.
Não fui selecionado para um ou mesmo todos os programas de assistência que me inscrevi. Posso concorrer ainda?
Sim. Se você não foi selecionado para um dos programas, pode ser selecionado para outro. A seleção depende do número de bolsas ou auxílios disponíveis, consoante ao recurso financeiro disponível. Por isso, se você não foi selecionado, mas já possui cadastro validado, poderá concorrer nos semestres seguintes. Tenha em atenção que cada edital de benefício é válido somente em relação a ele, por isso é necessária a inscrição a cada edital publicado.
Programa Bolsa Estudantil
O que é o Programa Bolsa Estudantil?
O Programa Bolsa Estudantil-UFSC visa proporcionar auxílio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada, para a sua permanência na Universidade. É regida pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, disponível no link: http://prae.ufsc.br/files/2011/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-32-CUn-Bolsa-Estudantil.pdf.
Quais são os critérios para a inscrição?
1. Ter o Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
2. Ter matrícula regular em curso de graduação na UFSC, demonstrando estar cursando a carga mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.
Qual é o prazo para a inscrição?
Os prazos para a inscrição são disponibilizados em edital de abertura do processo de seleção dos candidatos, divulgado pela PRAE no site www.prae.ufsc.br, no início de cada semestre letivo.
Como sei que a inscrição foi efetuada?
Você recebe uma confirmação automática do sistema. Pode ainda consultar na sua página pessoal no sistema do Cadastro PRAE, na qual você encontra o seu histórico de inscrições, na aba “Benefícios”.
Quando posso consultar o resultado da inscrição ou da renovação?
Os resultados são divulgados pela PRAE no site www.prae.ufsc.br, conforme a data prevista no edital de abertura do processo de seleção.
Não tenho nacionalidade brasileira, nem visto de permanência, posso inscrever-me para a Bolsa Estudantil?
Ainda não. A UFSC está em processo de adequação ao atendimento específico aos estudantes estrangeiros, muito embora disponha de outros programas e convênios que integram este público.
Em quantos créditos tenho que estar matriculado/a para me inscrever?
Tem que estar inscrito nos créditos correspondentes a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso. Veja junto ao seu curso qual a carga horária mínima ou no seu histórico escolar (CAGR).
Qual é a duração da Bolsa Estudantil?
A Bolsa Estudantil tem duração anual (12 meses), podendo ser renovada por períodos sucessivos. A renovação deve ser solicitada por você anualmente, através do sistema de Cadastro PRAE, na aba “Benefícios”. A renovação não é automática, requer que seja feito solicitação periódica (anual) por parte do estudante.
Quais são os critérios acadêmicos que devo respeitar para pedir a renovação da Bolsa Estudantil?
Para renovar a sua bolsa você precisa de:

a) ter matrícula regular em curso presencial da UFSC;
b) estar matriculado nos créditos correspondentes a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso;
c) ter frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa;
b) ter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa;
c) não apresentar trancamento de matrícula nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa.
Sou bolsista, não tive aproveitamento escolar no último ano, mas mudei de curso, posso ter a Bolsa Estudantil no próximo ano?
Não. Mesmo tendo mudado de curso, os dois semestres anteriores serão avaliados, uma vez que se trata de uma renovação da bolsa
Caso discorde do resultado, o que posso fazer?
Você pode interpor recurso até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados. Para interposição dos recursos você deverá:

1. Acessar o sistema de Cadastro PRAE online, disponível no site da PRAE e encaminhar o recurso por meio da “aba recursos”;
2. Clicar no link NOVO RECURSO;
Preencher o formulário online, com os seus argumentos e indicação da situação que julgar prejudicado;
Enviar o recurso.
Não estou conseguindo me inscrever para novas vagas da Bolsa Estudantil. O que houve?
O bloqueio das inscrições pode ocorrer em razão dos seguintes problemas:

O seu Cadastro PRAE pode não estar concluído, se estiver indeferido, com pendência ou bloqueado o sistema impedirá a inscrição.
Você trocou de matrícula.
Você tem alguma irregularidade na matrícula.
Verifique se o edital encontra-se aberto, ou seja, se está ainda no período de inscrição ou renovação.
Se você já teve a bolsa estudantil e o status da sua bolsa está definido como “renovação indeferida”.
Caso o sistema bloqueie a sua inscrição online, você poderá fazê-la manualmente no setor da Assistência Estudantil do seu campus. Para isso você deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição (http://prae.ufsc.br/formularios) anexando o histórico escolar e atestado de matrícula do semestre vigente. Caso não possua a carga horária mínima, deverá juntar justificativa da coordenação de curso. Este formulário deverá ser entregue dentro do prazo do constante em edital.

Poderá solicitar o agendamento de entrevista com assistente social para entender os motivos do não cumprimento dos requisitos e você poderá trazer documentos que ache pertinente para auxiliar a análise do seu caso.
Não estou conseguindo renovar a Bolsa Estudantil. O que houve?
O bloqueio das renovações pode ocorrer em razão dos seguintes problemas:

O seu Cadastro PRAE pode não estar concluído, se estiver indeferido, com pendência ou bloqueado o sistema impedirá a inscrição.
Você trocou de matrícula.
Você tem alguma irregularidade na matrícula.
Verifique se o edital encontra-se aberto, ou seja, se está ainda no período de inscrição ou renovação.
Você não cumpriu os critérios previstos na Resolução nº 32/CUn/2013 e em Edital. Se você possuir frequência insuficiente (FI) em alguma disciplina, reprovação em mais de 50% das disciplinas ou horas cursadas no ano anterior, se não estiver matriculado com pelo menos a carga horária mínima do curso para o próximo semestre, etc.; você não conseguirá renovar o benefício.
Caso o sistema bloqueie a sua renovação online, você poderá fazê-la manualmente no setor da Assistência Estudantil do seu campus. Para isso você deverá preencher o formulário de solicitação de renovação (http://prae.ufsc.br/formularios) anexando o histórico escolar e atestado de matrícula do semestre vigente. Caso não possua a carga horária mínima, deverá juntar justificativa da coordenação de curso. No caso de renovação, anexe ainda uma carta de justificativa por não cumprimento dos requisitos, anexando documentos comprobatórios. Este formulário deverá ser entregue dentro do prazo do constante em edital.

Poderá ser solicitado o agendamento de entrevista com assistente social para entender os motivos do não cumprimento dos requisitos e você poderá trazer documentos que ache pertinente para auxiliar a análise do seu caso.
Fui desligado/a da Bolsa Estudantil. Poderei concorrer novamente no próximo edital?
Depende. Se você foi desligado por não cumprimento dos requisitos, deverá aguardar dois semestres (um ano) para poder inscrever-se novamente. Se for desligado, por perder o prazo de renovação, poderá se inscrever no próximo edital.
Perco a Bolsa Estudantil se participar de um intercâmbio, mobilidade acadêmica e de estágios curriculares obrigatórios no território nacional ou internacional?
Não. Você poderá se afastar, sem a perda do auxílio correspondente, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos e apenas uma única vez durante o período de integralização do curso de graduação. Se o intercâmbio ou convênio for internacional, a manutenção da bolsa será analisada pela PRAE e PROGRAG.
Tive problemas de saúde que prejudicaram o meu desempenho acadêmico. O que devo fazer?
Se você teve problemas de saúde que prejudicaram a frequência nas aulas ou impactaram de alguma forma no aproveitamento escolar, comunique sempre a coordenação do seu curso para evitar problemas futuros ou procure a Coordenadoria de Assuntos Estudantis. No caso de necessidade de apresentação de justificativa para a renovação da sua bolsa, anexe ao formulário de solicitação uma declaração do curso e os respectivos atestados de saúde para endossar o processo.
O que faço se tiver dificuldades de aprendizagem ou precisar de reforço escolar?
Procure a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), mais especificamente a Coordenadoria de Apoio Pedagógico (CAAP) que possui o Programa de Monitoria e o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) que são oferecidos a todos os estudantes da graduação, de forma universal, a partir do seu ingresso na UFSC. Maiores informações no site https://piape.joinville.ufsc.br/.
Mediante quais condições sou desligado/a do Programa Bolsa Estudantil?
O desligamento do estudante do programa ocorrerá nas seguintes situações:

por solicitação do próprio estudante bolsista, mediante o preenchimento de formulário específico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
pelo não cumprimento integral dos requisitos previstos na Resolução Normativa 32/Cun/2013 (http://prae.ufsc.br/files/2011/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-32-CUn-Bolsa-Estudantil.pdf).
Posso ter a Bolsa Estudantil junto com outras bolsas oferecidas pela UFSC?
Sim. A Bolsa Estudantil é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros tipos de auxílios (moradia, alimentação e creche) relativos à política de permanência do estudante na Universidade.
Programa Auxílio Moradia
O que é o Programa Auxílio Moradia?
O Programa Auxílio Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência na universidade.
Quais são os critérios para a inscrição?
1. Ter o Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
2. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
3. Estar cursando a carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.
4. Prioritariamente serão atendidos estudantes em sua primeira graduação.
5. Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente daquele do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
6. Não residir com o grupo familiar de origem, independentemente do município.
7. Manter relação de inquilinato objetiva e comprovada no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado ou em município adjacente e/ou próximo a este.
8. Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
9. Não apresentar FI no semestre anterior a este edital, caso tenha sido beneficiário do Programa em edital do semestre anterior.
10. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.
Qual é o prazo para a inscrição?
Os prazos para a inscrição são disponibilizados no edital de abertura do processo de seleção dos candidatos, a ser divulgado pela PRAE no site www.prae.ufsc.br, no início de cada semestre letivo.
Como sei que a inscrição foi efetuada?
Você recebe uma confirmação automática do sistema. Pode ainda consultar na sua página pessoal no sistema do Cadastro PRAE no qual você encontra o seu histórico de inscrições.
Não tenho nacionalidade brasileira, nem visto de permanência, posso inscrever-me no Auxílio Moradia?
Ainda não. A UFSC está em processo de adequação ao atendimento específico aos estudantes estrangeiros, muito embora disponha de outros programas e convênios que integram este público.
Em quantos créditos tenho que estar matriculado/a para me inscrever?
Tem que estar inscrito nos créditos correspondentes a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso. Veja junto ao seu curso qual a carga horária mínima ou no seu histórico escolar (CAGR).
Posso pedir a renovação do Auxílio Moradia?
Não. O Auxílio Moradia não é um benefício renovável. Não há edital de renovação, apenas para concorrer a novas vagas. O Auxílio Moradia prevê o pagamento de 12 parcelas. Findo tal prazo, você deve inscrever-se novamente e concorrer no novo processo seletivo.
Não tive aproveitamento escolar no último ano, mas mudei de curso, posso ter o Auxílio Moradia no próximo ano?
Depende. Não poderá se a falta de aproveitamento for decorrente de reprovações por FI.
Quando posso consultar o resultado da inscrição?
Os resultados são divulgados conforme a data prevista no edital de abertura do processo de seleção.
Caso discorde do resultado, o que posso fazer?
Você pode interpor recurso até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados. Para interposição dos recursos você deverá:

1. Acessar o sistema de Cadastro PRAE online, disponível no site da PRAE e encaminhar o recurso por meio da “aba recursos”;
2. Clicar no link NOVO RECURSO;
3. Preencher o formulário online, com argumentos consistentes e indicação da situação em que julgar prejudicado;
4. Enviar o recurso.
Fui selecionado/a para receber o Auxílio Moradia. O que devo fazer?
Ao verificar no edital de resultados que o seu nome consta na listagem de estudantes selecionados, verifique também se o seu nome conta na listagem de estudantes que necessitam entregar ainda algum documento referente ao contrato de locação. Caso seu nome esteja nessa listagem específica e você não entregue o documento no prazo estabelecido no edital, você perderá o direito a receber o pagamento do programa.
Não consigo inscrever-me porque o endereço dos meus pais não está correto. Como proceder?
Os dados de endereço que constam no Cadastro PRAE são migrados do CAGR. Para alteração de endereço, basta acessar o CAGR e fazer a atualização do seu endereço ou dos seus pais. Assim, terá as alterações realizadas automaticamente no Cadastro PRAE. Uma vez que os endereços estejam corrigidos, poderá inscrever-se.
Não estou conseguindo me inscrever no Programa Auxílio Moradia. Por quê?
Podem ter ocorrido algumas situações, como:

a) Não estar matriculado na carga horária mínima do curso;
b) Estar a menos de dois semestres (1 ano) no programa, ou seja, ainda está no prazo de vigência;
c) A situação do Cadastro PRAE estiver irregular (exemplo: expirado, aguardando documentos, etc.)
d) O estudante reside com o grupo familiar ou ser de origem do mesmo município onde o Campus está instalado;
e) O contrato de aluguel está vencido, deverá trazer o novo contrato de aluguel e se necessário o formulário de divisão de aluguel.

No caso da constatação da situação descrita na linha a) apresente justificativa da coordenação do curso sobre o não cumprimento da carga horária mínima. Dirija-se ao setor para preencher o formulário de solicitação de inscrição no Programa Auxílio Moradia, anexando o atestado de matrícula.

No caso da constatação da situação descrita na linha d) se você residir em área rural do mesmo município e não houver transporte público diário para seu deslocamento até a universidade, você pode concorrer ao programa mediante a apresentação de atestado de matrícula, contrato de locação, carta de justificativa e declaração da empresa que realiza o transporte público ou prefeitura sobre a inexistência de condução diária.

No caso da constatação da situação descrita na linha e) entregue a cópia de seu contrato de locação na recepção do Serviço de Atenção Socioassistencial de cada Campus e, nos campi onde não há recepção, conforme horários de atendimento e orientações dos (as) assistentes sociais.
Programa Auxílio Creche
O que é o Programa Auxílio Creche?
O Programa Auxílio Creche tem como objetivo possibilitar a dedicação dos estudantes pais e das estudantes mães à universidade, quando não há vagas em creches públicas para os seus filhos.
Quais são os critérios para a inscrição?
1. Ter o Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida’
2. Ter matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC.
3. Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 6 seis anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do estudante que solicitar o auxílio.
4. Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferecem apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
5. Quando beneficiado por este auxílio anteriormente, apresentar no mínimo 50% de aprovação e 75% de frequência nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no período de recebimento do benefício.
6. Estar matriculado na carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.
7. Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.
8. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.
Qual é o prazo para a inscrição?
Os prazos para a inscrição são disponibilizados em edital de abertura do processo de seleção dos candidatos, a ser divulgado pela PRAE no site www.prae.ufsc.br, no início de cada semestre letivo.
Como sei que a inscrição foi efetuada?
Você recebe uma confirmação automática do sistema. Pode ainda consultar na sua página pessoal no sistema do Cadastro PRAE no qual você encontra o seu histórico de inscrições.
Não tenho nacionalidade brasileira, nem visto de permanência, posso inscrever-me no Auxílio Creche?
Ainda não. A UFSC está em processo de adequação ao atendimento específico aos estudantes estrangeiros, muito embora disponha de outros programas e convênios que integram este público.
Em quantos créditos tenho que estar matriculado/a para me inscrever?
Tem que estar inscrito nos créditos correspondentes a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso. Veja junto ao seu curso qual a carga horária mínima ou consulte o seu histórico escolar (CAGR).
Posso pedir a renovação do Auxílio Creche?
Não. O Auxílio Creche não é um benefício renovável. Não há editais de renovação, apenas para concorrer a novas vagas. O Auxílio Creche prevê o pagamento de 10 parcelas. Findo tal prazo, você deve inscrever-se novamente e concorrer no novo processo seletivo. Novos editais para o auxílio creche são lançados semestralmente.
Quando posso consultar o resultado da inscrição?
Os resultados são divulgados conforme a data prevista no edital de abertura do processo de seleção (www.prae.ufsc.br).
Caso discorde do resultado, o que posso fazer?
Você pode interpor recurso até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados. Para interposição dos recursos você deverá:

1. Acessar o sistema de Cadastro PRAE online, disponível no site da PRAE e encaminhar o recurso por meio da “aba recursos”;
2. Clicar no link NOVO RECURSO;
3. Preencher o formulário online, com argumentos consistentes e indicação da situação em que julgar prejudicado;
4. Enviar o recurso.
Qual é o valor do Auxílio Creche?
Atualmente, existem dois valores previstos:

- Auxílio parcial: R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais)
- Auxílio integral: R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).
O Auxílio Creche pode ser usado para o pagamento de uma cuidadora de crianças, em casa?
O Auxílio Creche destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de instituição educacional, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.
Posso inscrever-me no Programa Auxílio Creche sem ter inscrito a criança na creche?
Não. É necessário comprovar a inscrição junto à instituição pública com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga.

No entanto, em se tratando de vagas em creches privadas, a criança não precisa estar inscrita. A inscrição pode ocorrer após o resultado do processo seletivo, mas o recebimento do pagamento está condicionado a apresentação do recibo de pagamento.
Recebi a primeira parcela do auxílio creche com valor maior, há algum problema?
Não. O setor financeiro confrontará o valor a ser pago com o valor descrito no recibo de pagamento entregue e fará a compensação do valor no próximo pagamento, para mais ou para menos, dentro do valor limite do auxílio.
Se eu deixar de entregar um recibo num mês, mas o entregue no próximo, como fica o pagamento?
O pagamento será realizado, mas fora do prazo normal. Uma vez que o pagamento está condicionado à entrega do recibo, se você entregar o recibo após o prazo definido por edital, o pagamento será encaminhado somente no final do referido mês, de forma suplementar.
Tenho mais de um filho em idade de receber o Auxílio Creche. Posso receber o Auxílio Creche referente a dois ou mais filhos?
Sim. No momento da inscrição ao Programa basta informar quantos filhos possui em idade de receber o Auxílio Creche, com a devida comprovação. Caso seja selecionado para o Programa, o auxílio será pago para cada um dos filhos.
No caso de uma criança que tenha o pai e a mãe estudantes da UFSC, qual deles pode receber o Auxílio Creche?
Quando ambos forem estudantes da UFSC, a concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal.
Isenção do Restaurante Universitário (RU)
O que é a Isenção do Restaurante Universitário (RU)?
É a concessão gratuita de passes para almoço e jantar, todos os dias da semana, para estudantes regularmente matriculados para os campi que possuem o Restaurante Universitário.
Quais são os critérios para a inscrição?
1. Ter o Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”
2. Ter matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC.
3. Estar cursando a carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.
Qual é o prazo para a inscrição?
Não há prazo para a inscrição neste programa uma vez que são aceitos novos pedidos ao longo do semestre. As inscrições podem ser feitas no início de cada semestre letivo através do Sistema online do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios”.
Como sei que a inscrição foi efetuada?
No ato da inscrição você recebe uma confirmação automática do sistema indicando imediatamente se a isenção foi concedida ou não. Pode ainda consultar na sua página pessoal no sistema do Cadastro PRAE no qual você encontra o seu histórico de inscrições.
Não tenho nacionalidade brasileira, nem visto de permanência, posso inscrever-me no Auxílio Creche?
Ainda não. A UFSC está em processo de adequação ao atendimento específico aos estudantes estrangeiros, muito embora disponha de outros programas e convênios que integram este público.
Em quantos créditos tenho que estar matriculado/a para solicitar a Isenção do Restaurante Universitário (RU)?
Tem que estar inscrito nos créditos correspondentes a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso. Veja junto ao seu curso qual a carga horária mínima ou consulte o seu histórico escolar (CAGR).
Posso pedir a renovação da Isenção do Restaurante Universitário (RU)?
Não. A Isenção do Restaurante Universitário (RU) é concedida semestralmente. Findo o semestre, você deve solicitar novamente através do Sistema de Cadastro online, na aba “Benefícios”.
Caso discorde do resultado, o que posso fazer?
Você pode interpor recurso até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados. Para interposição dos recursos você deverá:

1. Acessar o sistema de Cadastro PRAE online, disponível no site da PRAE e encaminhar o recurso por meio da “aba recursos”;
2. Clicar no link NOVO RECURSO;
3. Preencher o formulário online, com argumentos consistentes e indicação da situação em que julgar prejudicado;
4. Enviar o recurso.
Como tenho acesso ao Restaurante Universitário?
Todos os campi possuem restaurante Universitário próprio. O valor da refeição é de R$ 1,50 para estudantes.
No campus Joinville, o estudante deve acessar o site www.passeru.ufsc.br, efetuar o login utilizando a sua autenticação. Acessar Gerar GRU (GRU – Guia de Recolhimento Único) e especificar o número de passes (máximo de 60 passes por mês) que deseja adquirir. Gerada a GRU o estudante deverá efetuar o pagamento. Após a compensação (dois dias úteis), os créditos estarão na conta do estudante. O acesso aos restaurantes nos Campi se dará através do cartão de acesso (carteirinha).
Passei pelo processo de validação de renda do vestibular na opção renda inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Tenho direito à isenção do Restaurante Universitário?
Sim. Desde 2016 os estudantes que entraram na universidade via Política de Ações Afirmativas com renda inferior a 1,5 salário mínimo per capita têm acesso automático à isenção do RU. Basta se dirigir ao setor de entrega dos passes para retirá-los (Florianópolis). Nos Campi, basta se dirigir ao RU e apresentar o seu cartão de acesso (carteirinha). O seu nome estará em uma listagem. Mas, se você quiser concorrer aos demais programas deverá inscrever-se através do Sistema de Cadastro PRAE online.
Pagamentos
Qual o dia de recebimento dos pagamentos dos Programas Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia?
O pagamento dos programas Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia é realizado até o 10º dia útil de cada mês. Por isso, atenção! Você não receberá até o dia 10 de cada mês, mas sim até o 10º dia útil de cada mês.
O pagamento não foi creditado após o 10º dia útil. Por quê?
O pagamento não foi creditado em razão dos motivos a seguir:

- dados de conta incorretos,
- a conta não está no nome do estudante, ou seja, não está em seu nome,
- conta inativa por nunca ter movimentação ou ficar muito tempo sem movimentação.

Nestes casos, você deve enviar um e-mail para o setor Financeiro da CoAEs/PRAE (financeiro.coaes@contato.ufsc.br).
Fui selecionado/a para um programa e o pagamento saiu no início do terceiro mês após início das aulas, mas foi depositado apenas por dois meses. Por quê?
Os pagamentos dos programas da Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia são pagos sempre depois de decorrido o mês. Após você ter sido contemplado/a com o programa, receberá os valores referentes a dois meses, num único mês, excepcionalmente. Nos meses subsequentes você não receberá duplamente.
Como funciona o pagamento do Programa Auxílio Creche?
O pagamento do Programa Auxílio Creche é realizado em dez parcelas nos meses de: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Inicia em março para os estudantes de edital do primeiro semestre e em agosto para estudantes do segundo semestre. O pagamento é feito de maneira antecipada, antes que o recibo seja entregue. O recibo de pagamento da mensalidade deve ser entregue até o dia 18 de cada mês. Caso haja atraso na entrega do referido recibo, o pagamento sofrerá atraso.
Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ
O que é o cadastro PRAE?
O Cadastro PRAE é um instrumento técnico operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos/as estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

O Cadastro PRAE para os/as estudantes Indígenas e Quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também se pauta na verificação documental e da condição social do/a estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.
Quem deve preencher o cadastro PRAE?
O preenchimento do cadastro, bem como reunir a documentação necessária, são de responsabilidade do/a estudante.
O que é o PAIQ?
O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos. O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos/as estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios de edital específico.
Como saber se sou público-alvo para o PAIQ?
Se você é: 1. estudante regularmente matriculado em curso presencial da UFSC; 2. comprovou durante sua entrada na UFSC, através de comissão étnico-racial, ser indígena ou quilombola; 3. se possui renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, então você é público-alvo da Bolsa PAIQ.
Quando posso me inscrever no PAIQ?
As inscrições no Cadastro PRAE se iniciam em 25/01/2021 e vão até 01/12/21. Com o Cadastro PRAE aprovado, sua entrada na Bolsa PAIQ começa a partir de 01/02/21. É importante salientar que as inserções no programa são feitas mensalmente, estas devem ocorrer até o dia 15 do mês corrente para que os pagamentos sejam processados já no mês seguinte.
Qual é o valor da bolsa PAIQ?
O valor da Bolsa PAIQ é de R$ 900,00.
Com quais outros programas e bolsas posso acumular minha bolsa PAIQ?
A bolsa PAIQ é acumulável com bolsas de extensão, estágio, pesquisa e monitoria da UFSC e de outras instituições vinculadas a UFSC. É acumulável também com alguns programas da PRAE, como: auxílio-moradia (exceto para moradores da maloca), auxílio-creche, auxílio de inclusão digital, isenção extracurricular e apoio emergencial. Não é acumulável com a Bolsa Estudantil da UFSC.
A bolsa PAIQ possui condicionalidades? Quais?
Sim. As condicionalidades são similares com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013. As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa PAIQ. Para os estudantes que cumprirem as condicionalidades, a renovação ocorre de maneira automática por mais um ano e até o final da graduação. Conforme artigo 30 do edital:

“Art. 30 As condicionalidades são:

a) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
b) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.
c) Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A/O profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
d) Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A/O profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
e) Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
f) Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A/O profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
g) Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A/O profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

ATENÇÃO! Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um, em seu respectivo edital.”
Por quanto tempo eu posso receber a bolsa PAIQ?
Pode receber a bolsa PAIQ do início ao final da graduação presencial, sendo necessário realizar renovação anual, mediante o cumprimento das condicionalidades e acompanhamento com assistente social de referência e equipe da assistência estudantil, quando houver necessidade.
Como saber se fui contemplado com a bolsa PAIQ?
O resultado será divulgado pelo e-mail do estudante e ainda pode ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo cinco (5) dias úteis a após a apresentação completa da documentação.