Comunicado | Orientações sobre alimentação durante recesso acadêmico

11/01/2016 10:29

ATENÇÃO, ESTUDANTES

 

1 – Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica durante o atual período de recesso escolar, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1 – Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar e anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de janeiro/2016.

1.2 – A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de:

a) Espelho de Matrícula em que conste a(s) disciplina(s) cursadas durante o recesso escolar;

b) Histórico escolar datado de janeiro de 2016;

c) Declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3- Os estudantes que atendem os pré-requisitos do item 1 e desejam receber o auxílio, devem se dirigir ao Serviço Socioassistencial, sala A122, bloco A (Rua Presidente Prudente de Moraes, n. 406) no período de 6 a 18 de janeiro de 2016, das 8h às 13h e protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos do item 1.2.

2 – O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3 – Para receber o auxílio alimentação, é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico (SCSE).

3.1 – É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 – Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 – O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

 

Atenciosamente,

Assistência Estudantil UFSC Joinville

Criação de Comitê de Ações Afirmativas amplia participação e destaca importância da permanência estudantil

29/10/2015 13:21

O acompanhamento da execução da política de ações afirmativas da Universidade passa a ser atividade do Comitê Institucional de Ações Afirmativas. A principal diferença para a Comissão Institucional de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas, que vinha realizando a atividade, é a maior participação de outras categorias, além de professores, com a ampliação do número de integrantes: são seis na Comissão, passam a ser dezenove no Comitê. A mudança foi aprovada pelo Conselho Universitário na última terça-feira, dia 27 de outubro.

As atribuições do Comitês são receber e encaminhar as demandas dos estudantes ingressantes pelo Programa de Ações Afirmativas às instâncias executivas da Universidade; auxiliar, propor e assessorar a realização de fóruns de discussão que abordem a inclusão, o preconceito e as políticas de ações afirmativas na UFSC; acompanhar, avaliar e propor às instâncias competentes ações e mecanismos de aperfeiçoamento da política de ações afirmativas da UFSC de acordo com a legislação vigente; elaborar e encaminhar ao Conselho Universitário relatório de avaliação com periodicidade anual versando sobre acesso e bienal sobre permanência (aprovação, evasão, assistência estudantil); propor ações para o atendimento às demandas de permanência estudantil no âmbito das políticas institucionais da UFSC.

O Comitê é um órgão consultivo e de assessoreamento e poderá convidar membros da comunidade universitária ou externos à Universidade para participar de suas reuniões. Cada membro terá quatro horas semanais para o desenvolvimento de suas funções. Os mandatos serão de três anos e não-coincidentes, com a troca de metade deles a cada 18 meses. Os membros a integrarem o Comitê, cuja indicação deve contemplar a diversidade étnico-racial e de gênero, são:
1 – um representante da Administração Central, responsável pela Política de Ações Afirmativas;
2 – um professor das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
3 – um professor das Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
4 – um professor das Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
5 – um representante de cada campus fora de sede, indicado pela direção do respectivo campus;
6 – um representante dos estudantes de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; esse estudante deve ser oriundo de escola pública. Na impossibilidade de ser de escola pública, o DCE pode indicar estudante com outro percurso escolar;
7 – um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação, indicado por fórum específico a ser convocado pelo sindicato da categoria;
8 – um representante do movimento de estudantes negros e negras da UFSC, indicado através de fórum específico;
9 – um representante do movimento negro externo à comunidade acadêmica, indicado a partir de fórum específico das diversas representações do Movimento Negro de Santa Catarina;
10 – um representante dos estudantes de Pós-Graduação, indicado pela Associação dos Pós-Graduandos;
11 – um servidor docente ou técnico-administrativo representante da Educação Básica da UFSC, indicado em comum acordo pelas Direções do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
12 – um estudante do ensino médio de escola pública, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação;
13 – três representantes dos estudantes indígenas da UFSC, contemplando os três povos oriundos do Estado de Santa Catarina, indicados através de fórum específico;
14 – um representante dos estudantes quilombolas, indicado em fórum específico.

“No debate do CUn, vimos que havia representações que ainda não estavam contempladas, como o movimento negro externo, por exemplo. Assim, houve resistência a isso por conta das quantidade de membros, mas o publico é heterogêneo e tem demandas diferentes, que nos pareceram legitimas”, conta o conselheiro George França, autor do parecer de consenso, votado na sessão do dia 27, que era continuação da sessão interrompida em 29 de setembro.

A proposta de Resolução, requerida pela Prograd, foi construída por um Grupo de Trabalho, criado em março de 2014, que se reuniu continuadamente contou com a participação da Comissão, da Prograd, da Prae, de representantes dos Movimentos de Estudantes Negros e Negras, Estudantes Indígenas, Câmara de Graduação, Docentes, Discentes e TAEs do CUn. Em 15 de novembro daquele ano, o Grupo encaminhou o resultado dos trabalhos ao CUn no dia 15 de novembro daquele ano. Passou então pelo parecer do conselheiro-relator Rogério Portanova, um parecer de vistas de França e o parecer de vistas das vistas da conselheira Paula Parreiras. França, então, fez o parecer de consensos e dissensos entre os documentos, apreciado e votado na última terça.

O Comitê deve ser constituído no prazo de sessenta dias. No ato da constituição, a Comissão será extinta.

 Fábio Bianchini – Jornalista/Agecom/Diretoria-Geral de Comunicação