RENOVAÇÃO BOLSA ESTUDANTIL
Período de inscrição: 19/08/2014 a 07/09/2014
QUEM PODE RENOVAR?
Estudantes que atendam os seguintes critérios:
– Foram classificados no edital 023/PRAE/2013;
– Regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC e que estejam cursando o número mínimo de créditos do respectivo período letivo;
– Possuem o Cadastro Socioeconômico devidamente preenchido e validado pela Assistência Estudantil do Campus;
– Estar com o cadastro atualizado no CAGR.
– Atendam os requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil (arts. 13 e 14);
OBSERVAÇÃO: Lembramos que os estudantes que já possuem bolsa estudantil não devem se inscrever para as novas vagas previstas no edital 022/PRAE/2014
INSCRIÇÃO ONLINE – Sistemas de Benefícios da Pró-reitora de Assuntos Estudantis. Link: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/
A renovação para o Programa Bolsa Estudantil poderá ser realizada pelos os estudantes que:
a) possuem os 75% de frequência obrigatória nas atividades correspondentes a cada disciplina nos dois últimos semestres,
b) aprovação de pelo menos 50% nas disciplinas ou nos créditos cursado em 2013.2 e 2014.1,
c) que não apresentaram trancamento de matrícula, abandono de curso ou outra situação equivalente e
d) não tiveram mudança de matrícula nos dois últimos semestres,
Não estou conseguindo realizar minha inscrição online, o que devo fazer?
Primeiramente verificar se seu cadastro socioeconômico não expirou. Neste caso, é necessário comparecer à assistência estudantil do campus (sala A106) para verificar sua situação.
Se seu cadastro está válido, então há uma segunda situação, que é o não cumprimento dos critérios descritos nos itens a), b), c) e/ou d) acima. Neste caso o estudante deve comparecer à assistência estudantil do campus (sala A106) e entregar a seguinte documentação:
– Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;
– Histórico escolar atualizado;
– Carta-exposição dos agravos que justificam o não cumprimento das condições previstas nos itens a), b), c) e/ou d), elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);
– Documentação comprobatória dos agravos indicados como justificativa do não cumprimento das condições previstas nos itens a), b), c) e/ou d), elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);
Os resultados serão divulgados a partir do dia 30 de setembro de 2014.
Outras informações em:
Edital 021/PRAE/2014, de 19 de agosto de 2014
Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013