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Portaria 9/2020/PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia
Prezados(as) Estudantes,
Foi publicada a Portaria referente à Prorrogação do Auxílio Moradia:
–Portaria 9 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia – Estabelecer normas para que o Auxílio Moradia cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
Solicitamos que leiam o documento integralmente, com atenção à obrigatoriedade de apresentação de “documento que comprove o pagamento de despesa com vínculo locatício em uma das cidades sedes da UFSC que aloque o curso presencial para o qual o estudante esteja matriculado, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de julho de 2020.” que “deverá ser realizada até o dia 15/08/2020, impreterivelmente, anexando-a no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba ‘benefícios’, ‘Auxílio Moradia’, ‘Documentos para o Auxílio Moradia’.”
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Portarias 7/2020/PRAE e 8/2020/PRAE – Prorrogação Auxílio Creche e Bolsa Estudantil
Prezados(as) Estudantes,
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação de:
– Portaria 7 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Creche – Estabelecer normas para que o Auxílio Creche cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
– Portaria 8 2020 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil – Estabelecer normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.Em relação ao Auxílio Moradia, informamos que a Pró-Reitoria está finalizando em conjunto com a SeTIC as questões operacionais das normas para prorrogação de prazo; com o compromisso de disponibilizar as orientações antes do fim da vigência do auxílio, dia 31/07/2020. Desta forma, tão logo, tenhamos as definições, publicaremos a Portaria com as diretrizes neste site.
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Edital 12/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5º Ciclo
Prezados Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
As inscrições terão início a partir do dia 15/07/2020.
Segue a publicação do Edital 12-2020-PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5° ciclo
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Portaria 5/2020/PRAE – Prorrogação Cadastro PRAE
Prezados/as estudantes,
Segue publicação da Portaria 5 2020 PRAE – PRORROGAÇÃO CADASTRO PRAE, que trata da prorrogação dos Cadastros PRAE com data de validade entre 01/07/2020 e 31/12/2020.
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Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES | Edital nº. 11/2020/PRAE
Prezado/a Estudante,
Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.
O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 11/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).
1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais.3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6, nº 7 e nº. 9/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.
5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 11/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.Cronograma:

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail:

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Edital 11/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.
Segue publicação: Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo
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Edital 10/2020/PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) publica o Edital nº 10/2020, Edital 10 2020 PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital, que estabelece as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo é identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet.
Podem se cadastrar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores ou equipamentos equivalentes ou ainda à rede mundial de computadores. Para ser atendido, o estudante deve cadastrar-se por meio do Sistema on-line de Cadastros e Benefícios da Prae, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na seção Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020.
Tire suas dúvidas aqui “Perguntas Frequentes”
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Edital 9/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 4º Ciclo
Prezados(as) Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quarto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
As inscrições terão início a partir do dia 17/06/2020.
Segue a publicação do Edital 9 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 4º ciclo
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Prorrogação de Prazo do Edital 08/2020/PRAE – Cadastro PRAE Emergencial de 18 de maio de 2020
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica a prorrogação do prazo de envio de documentos para Análise do Cadastro PRAE Emergencial até o dia 05/06/2020, impreterivelmente.
Prorrogação de Prazo do Edital 08/2020/PRAE – Cadastro PRAE Emergencial de 18 de maio de 2020
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Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES
Prezados(as) Estudantes,
Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.
O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 8/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).
1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6 e nº 7/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 8/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial-Cadastro-PRAE-Emergencial-Estudantes. Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail:




































































