25/11/2021 15:05

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Projeto para enfrentamento da ansiedade

28/10/2021 09:25

Tem sentido muito nervosismo e ansiedade? Isso tem atrapalhado seu desempenho e bem-estar na UFSC?

A psicóloga educacional, Gabriela Bordini, retoma, a partir da metade de novembro, o projeto para enfrentamento da ansiedade!

Enquanto estivermos em ensino remoto, o projeto será totalmente online e individualizado.

Método: 3 atendimentos individuais, ao longo de 3 semanas, em dia e horário a combinar. Nesses atendimentos, serão discutidas as relações entre ansiedade, estudos e ambiente acadêmico. Também serão apresentadas e desenvolvidas estratégias de enfrentamento da ansiedade.

Inscrições: e-mail para 

 

CADASTRO PRAE

26/10/2021 10:31

Assistência Estudantil é um direito do(a) estudante. Você sabe como acessar aos programas da UFSC?

Lembre-se: o primeiro passo para acessar aos benefícios é possuir um CADASTRO PRAE ativo.

O edital que dispõe sobre os procedimentos para o Cadastro pode ser conferido aqui. Note que há prazos para preenchimento e envio de documentos:

de 07/06/2021 a 30/06/2021

de 19/07/2021 a 04/08/2021

de 18/10/2021 a 05/11/2021

de 22/11/2021 a 30/11/2021

de 01/02/2022 a 10/02/2022

 Importante: Estudantes que ingressaram em 2021 na UFSC pelo Programa de Ações Afirmavas (renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita) e passaram pela Comissão de Validação de Renda, devem preencher os seus dados no Cadastro PRAE e anexar o seu Formulário PRAE Síntese, na aba “Documentos para o Cadastro”, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.brAtenção: É muito importante ler o edital do Cadastro PRAE  para compreender os procedimentos e não perder os prazos!

Uma vez que o Cadastro PRAE está ativo, o(a) estudante pode concorrer aos benefícios. Para saber mais sobre os benefícios, clique aqui.

BENEFÍCIOS

26/10/2021 10:29

Uma vez que o Cadastro PRAE está ativo, o(a) estudante pode concorrer aos benefícios. Se você ainda não sabe como criar o Cadastro PRAE, clique aqui .

A CoAEs/PRAE explica quais são as distintas modalidades de bolsas e auxílios, como e onde você pode acessar essas informações.

Os seguintes Programas com inscrições abertas. As inscrições são de 25/10/2021 a 10/11/2021. Para acessar ao edital, clique aqui. Note que este edital contempla diversos programas.

Com o Cadastro PRAE você pode se inscrever ainda no Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet.

E ainda, no Programa Auxílio Emergencial.

Períodos de Inscrição:

de 25/10 a 10/11/2021

de 23 a 25/11/2021

de 14 a 16/02/2022

de 14 a 16/03/2022

Com o Cadastro PRAE você pode se inscrever também no:

 Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ) Bolsa no valor de R$ 900,00 aos/as estudantes indígenas e quilombolas que possuem Cadastro PRAE aprovado e não sejam beneficiários(as) da Bolsa MEC ou da Bolsa Estudantil, conforme Edital nº 04/2021/PRAE. [link do edital]

Inscrição: de 25/01/2021 a 01/12/2021, podendo o(a) estudante se inscrever no Cadastro PRAE a qualquer tempo.

 Programa Isenção de Apoio a Aprendizagem de Idiomas

isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC.

A PRAE também oferece a Psicologia Educacional.

Tem dúvidas ainda? Então acesse prae.ufsc.br ou fale conosco pelo Portal de Atendimento Institucional: http://atendimento.ufsc.br/ >> PRAE >> COAES.

RESULTADO – Edital 17/2021/PRAE – PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS

13/10/2021 08:24

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 17/2021/PRAE.

Segue publicação: Edital de Resultados PAAI 2021.2 — 1ª chamada

Editais PRAE

04/10/2021 09:39

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, torna público os seguintes editais:

*Onde lê-se:

“Art. 74 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2021.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 72“.

Leia-se:

“Art. 74 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2021.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 71.”