[01/02/2021] Novo canal de comunicação com a CoAEs

02/02/2021 08:08

Prezados(as) estudantes da UFSC de Joinville, repassamos o seguinte comunicado sobre novo canal de comunicação multicampi da UFSC:

 

“Informamos à comunidade acadêmica que a partir de hoje, 1º de fevereiro de 2021, a CoAEs/PRAE tem um novo canal de comunicação para quem deseja acessar o setor: o Portal de Atendimento Institucional (PAI).

Neste momento de implantação, o Portal servirá APENAS para receber as inscrições dos estudantes que não conseguiram se inscrever nos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche ou renovar a Bolsa Estudantil, através do sistema de Cadastro PRAE, por motivo de descumprimento de algum critério do Edital nº 06/2021/PRAE.

Ressaltamos que faremos uma avaliação do uso do Portal de Atendimento Institucional e que dentro de algumas semanas poderemos adota-lo como canal principal de atendimento para que todo e qualquer contato que desejem fazer com a CoAEs/PRAE passe a ser feito através dele.

A fim de que a mudança no canal de comunicação seja progressiva, continuaremos atendendo pelos e-mails (Florianópolis), (Araranguá), (Joinville), (Blumenau) e (Curitibanos).

Para acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e registrar a sua solicitação de atendimento, click no link, vá até a PRAE e selecione CoAEs: atendimento.ufsc.br/coaes”

[26/01/2021] COMUNICADO SOBRE OS CADASTROS PRAE PARA O SEMESTRE 2020-2

26/01/2021 16:00

Em decorrência da pandemia de Covid-19, a UFSC suspendeu as atividades presenciais através das Portarias nº 353 e 354/2020/GR, estabeleceu novas diretrizes através da Resolução Normativa nº 140/2020/CUN e prorrogou o atendimento remoto da universidade até 22/05/2020, através da Portaria nº 379/2020/GR.

Diante da presente situação, a PRAE passou a realizar de modo remoto o Cadastro Emergencial através dos Editais nº 08/2020/PRAE e 11/2020/PRAE. Desse modo, o Cadastro Emergencial se constitui como a metodologia vigente de análise de renda e tem como objetivo o de atender estudantes em situação de vulnerabilidade social com renda per capita de até 1,5 salários mínimos.

O Cadastro Emergencial substituiu o Cadastro PRAE, até então utilizado, e se distingue do anterior por três aspectos essenciais: 1. é mais flexível em termos de exigências comprobatórias; 2. é realizado de modo remoto; 3. e a sua validade está condicionada ao tempo de duração das atuais condições impostas pela pandemia.

No semestre 2020.2, o Cadastro Emergencial seguirá como metodologia de análise de renda, sendo que eventuais atualizações dos Cadastros PRAE não serão realizadas neste semestre, em razão da impossibilidade de análise documental nos moldes anteriores ao período da pandemia, com as mesmas exigências e critérios. Além deste aspecto, a própria normativa vigente não prevê atualização dos Cadastros PRAE anteriores ao período de trabalho remoto na UFSC.

Reforçamos que os Cadastros PRAE de estudantes matriculados/as regularmente seguem ativos e continuam válidos como condição de acesso aos editais de benefícios da assistência estudantil no período de trabalho remoto.

Assim que retomado o atendimento presencial na universidade, os procedimentos para realização de cadastros e análise de renda serão revistos e comunicados através dos canais de comunicação oficial da PRAE.

 

[21/01/2021] Edital 6/2021/PRAE – Programas da Assistência Estudantil no âmbito da UFSC

22/01/2021 10:25

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS estabelece as normas, para o semestre de 2020.2, dos Programas Assistenciais regulares de:

–  Isenção das Refeições no Restaurante Universitário

–  Bolsa Estudantil (Novas vagas)

– Auxílio-Moradia

–  Auxílio Creche

– Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet

Segue publicação: Edital 6 2021 PRAE – Edital Único dos Programas Assistenciais

[18/01/2021] Edital 4/2021/PRAE – Programa de assistência estudantil – Indígenas e Quilombolas

19/01/2021 09:43

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10, resolve estabelecer as normas para  inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos por esta Pró-Reitoria e os princípios do acompanhamento estudantil para este público a partir do ano de 2021.

Segue publicação: Edital 4 2021 PRAE – Programa de Assistência Estudantil – Indígenas e Quilombolas

[18/01/2021] Edital 2/2021/PRAE – Registro prévio para inclusão digital

19/01/2021 09:42

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O Registro  tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores.

Salientamos que os/as estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” no semestre de 2020.1 não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2020.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Segue publicação: Edital 2 2021 PRAE – Registro prévio de estudantes para inclusão digital