[11/08/2020] Portaria Normativa Conjunta 2/2020/PRAE/SAAD – Auxílio emergencial estudantes indígenas e quilombolas

12/08/2020 15:27

A PRAE e SAAD comunicam a concessão de auxílio emergencial e excepcional de permanência a estudantes indígenas e quilombolas ingressantes em 2020-1 em cursos de graduação da UFSC, considerando (i) a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência desses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa Bolsa Permanência MEC (Portaria nº 389/2013, de 9 de maio de 2013) até o presente momento.

Segue publicação: Portaria Normativa Conjunta 2 2020 SAAD PRAE – Auxílio emergencial indígenas e quilombolas

[10/08/2020] Comunicado da PRAE sobre Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet)

11/08/2020 10:13

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria 10 2020 PRAE – Acesso à internet – inclusão digital. *

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o estabelecimento das normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

As portarias que regulamentam o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) para os estudantes de pós-graduação e graduação (sem Cadastro PRAE) serão publicadas pelas respectivas pró-reitorias.

 

*Retificação:

Conforme Portaria 11 2020 PRAE – Retificação Portaria 10 2020 PRAE, no Art. 6º, leia-se:

“Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF).“

Comunicado da PRAE sobre o Programa de Acesso à rede mundial de computadores (internet)

03/08/2020 21:19

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o início da fase de execução do Programa de Acesso à rede mundial de computadores (internet), cujo registro prévio está disponível para os(as) estudantes desde 01/07/2020, conforme edital 10/2020/PRAE.
Para ser contemplado no primeiro ciclo de pagamento (R$100,00 mensais), o(a) estudante que atende aos critérios do Registro Prévio  e que ainda não efetuou seu registro, deverá fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 07/08/2020, via https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/.

Após a data mencionada, o(a) estudante ainda terá a oportunidade de registrar-se, mas deverá aguardar ter seu nome inserido em nova listagem de pagamento em momento oportuno. Desta forma, ressaltamos a importância de todos(as) os(as) interessados(as) procederem ao registro o quanto antes para que haja tempo hábil para a contratação do plano de internet e retomada do semestre letivo.

O regulamento do presente Programa será publicado a partir do dia 07/08/2020.

Portaria 9/2020/PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia

29/07/2020 18:35

Prezados(as) Estudantes,

Foi publicada a Portaria referente à Prorrogação do Auxílio Moradia:

Portaria 9 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia – Estabelecer normas para que o Auxílio Moradia cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Solicitamos que leiam o documento integralmente, com atenção à obrigatoriedade de apresentação de “documento que comprove o pagamento de despesa com vínculo locatício em uma das cidades sedes da UFSC que aloque o curso presencial para o qual o estudante esteja matriculado, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de julho de 2020.” que “deverá ser realizada até o dia 15/08/2020, impreterivelmente, anexando-a no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba ‘benefícios’, ‘Auxílio Moradia’, ‘Documentos para o Auxílio Moradia’.”

Portarias 7/2020/PRAE e 8/2020/PRAE – Prorrogação Auxílio Creche e Bolsa Estudantil

27/07/2020 21:30

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação de:
–  Portaria 7 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Creche – Estabelecer normas para que o Auxílio Creche cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
– Portaria 8 2020 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil – Estabelecer normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Em relação ao Auxílio Moradia, informamos que a Pró-Reitoria está finalizando em conjunto com a SeTIC as questões operacionais das normas para prorrogação de prazo; com o compromisso de disponibilizar as orientações antes do fim da vigência do auxílio, dia 31/07/2020. Desta forma, tão logo, tenhamos as definições, publicaremos a Portaria com as diretrizes neste site.

Edital 12/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5º Ciclo

10/07/2020 18:01

Prezados Estudantes,

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

As inscrições terão início a partir do dia 15/07/2020.

Segue a publicação do Edital 12-2020-PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5° ciclo

 

Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES | Edital nº. 11/2020/PRAE

03/07/2020 10:40

Prezado/a Estudante,

Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.

O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 11/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais.

3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6, nº 7 e nº. 9/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.

4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?

Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.

5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 11/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.

Cronograma:

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail: 

Edital 11/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

01/07/2020 13:35

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

Segue publicação: Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Edital 10/2020/PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital

24/06/2020 14:54

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) publica o Edital nº 10/2020, Edital 10 2020 PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital, que estabelece as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo é identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet.

Podem se cadastrar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores ou equipamentos equivalentes ou ainda à rede mundial de computadores. Para ser atendido, o estudante deve cadastrar-se por meio do Sistema on-line de Cadastros e Benefícios da Prae, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/,  na seção Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020.

Tire suas dúvidas aqui “Perguntas Frequentes”