Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.
O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 11/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).
1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.
2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais.
3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6, nº 7 e nº. 9/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.
4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.
5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 11/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.
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