Edital 12/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5º Ciclo

10/07/2020 18:01

Prezados Estudantes,

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

As inscrições terão início a partir do dia 15/07/2020.

Segue a publicação do Edital 12-2020-PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5° ciclo

 

Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES | Edital nº. 11/2020/PRAE

03/07/2020 10:40

Prezado/a Estudante,

Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.

O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 11/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais.

3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6, nº 7 e nº. 9/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.

4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?

Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.

5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 11/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.

Cronograma:

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail: 

Edital 11/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

01/07/2020 13:35

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

Segue publicação: Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Edital 10/2020/PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital

24/06/2020 14:54

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) publica o Edital nº 10/2020, Edital 10 2020 PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital, que estabelece as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo é identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet.

Podem se cadastrar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores ou equipamentos equivalentes ou ainda à rede mundial de computadores. Para ser atendido, o estudante deve cadastrar-se por meio do Sistema on-line de Cadastros e Benefícios da Prae, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/,  na seção Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020.

Tire suas dúvidas aqui “Perguntas Frequentes”

Edital 9/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 4º Ciclo

16/06/2020 16:51

Prezados(as) Estudantes,

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quarto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

As inscrições terão início a partir do dia 17/06/2020.

Segue a publicação do Edital 9 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 4º ciclo

Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES

22/05/2020 19:12

Prezados(as) Estudantes,

Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.

O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 8/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6 e nº 7/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.

4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.

5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 8/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial-Cadastro-PRAE-Emergencial-Estudantes. Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail:

Informes

19/05/2020 14:33

1) Se você já tem isenção de refeições no RU, você pode se inscrever no 3º Ciclo do Programa Emergencial, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 18/05/2020 até o dia 20/05/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico. Mais informações no Edital 07/2020/PRAE (https://prae.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Edital-7-2020-PRAE-Programa-Emergencial-de-Apoio-ao-Estudante-3º-Ciclo.pdf).

2) Se você ainda não tem isenção de refeições no RU (e, portanto, não consegue ainda se inscrever no Auxílio Emergencial da UFSC), mas pertence ao público-alvo da Assistência Estudantil da UFSC (família com renda per capita de até 1,5 salários mínimos), você poderá preencher o Cadastro online e anexar as documentações comprobatórias no período de 22 a 31 de maio. Mais informações no Edital 08/2020/PRAE (https://prae.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Edital-08-2020-PRAE-Cadastro-PRAE-emergencial.pdf).

3) Se você permanece em Joinville e precisa de cesta básica, a Assistência Estudantil mantém um formulário online para o preenchimento das suas necessidades socioeconômicas (https://forms.gle/A3Z5gBs4m73GkyTh9). Já houve 6 dias de entregas de cestas básicas pela Assistência Estudantil da UFSC/Joinville.

COMUNICADO – Inscrição Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

18/05/2020 16:32

Devido a uma instabilidade do sistema, alguns estudantes, ao procederem à inscrição no Programa Emergencial de Apoio ao Estudante, estão recebendo um aviso de que já foram inscritos no referido Programa. Informamos que o problema já foi solucionado e pedimos a todos que receberam esta mensagem que se inscrevam novamente.

Em caso de dúvida, confira no site da PRAE, aba “benefícios”, o status de sua inscrição no Auxílio Emergencial, Edital nº 7/2020/PRAE.

Lamentamos o contratempo e contamos com a compreensão de todos.