Assistência Estudantil – UFSC Joinville
  • Edital de Resultados | Auxílio Moradia | Processo Seletivo Complementar | 2015.2

    Estudantes,

    Está publicado Edital de Resultados do Processo seletivo COMPLEMENTAR para o Auxílio Moradia no semestre 2015.2.

    Acesse aqui: Resultado do Edital 026 PRAE 2015 – Auxílio Moradia Complementar – 2015 2

    Atenção a todas as orientações contidas no Edital.


  • Edital | Processo Seletivo Complementar – Bolsa Estudantil Novas Vagas | 2015.2

    Estudantes,

    PRAE divulga publicação de Edital Complementar de Processo Seletivo para Programa Bolsa Estudantil (novas vagas) referente ao semestre 2015/2.

    Acesse aqui: Edital 027 2015 – Processo Seletivo Complementar para Bolsa Estudantil Novas Vagas 2015-2

    Atenção a todas as orientações contidas no Edital.

    Atenciosamente,

    Assistência Estudantil UFSC joinville


  • Edital | Processo Seletivo Complementar – Auxílio Moradia | 2015.2

    Estudantes,

    PRAE publica novo edital para o Auxílio Moradia

    Acesse aqui: Edital 026 2015 – Processo Seletivo Complementar para Auxílio Moradia 2015-2

    Atenção a todas as orientações contidas no Edital.

    Atenciosamente,

    Assit. Estudantil UFSC Joinville


  • Criação de Comitê de Ações Afirmativas amplia participação e destaca importância da permanência estudantil

    O acompanhamento da execução da política de ações afirmativas da Universidade passa a ser atividade do Comitê Institucional de Ações Afirmativas. A principal diferença para a Comissão Institucional de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas, que vinha realizando a atividade, é a maior participação de outras categorias, além de professores, com a ampliação do número de integrantes: são seis na Comissão, passam a ser dezenove no Comitê. A mudança foi aprovada pelo Conselho Universitário na última terça-feira, dia 27 de outubro.

    As atribuições do Comitês são receber e encaminhar as demandas dos estudantes ingressantes pelo Programa de Ações Afirmativas às instâncias executivas da Universidade; auxiliar, propor e assessorar a realização de fóruns de discussão que abordem a inclusão, o preconceito e as políticas de ações afirmativas na UFSC; acompanhar, avaliar e propor às instâncias competentes ações e mecanismos de aperfeiçoamento da política de ações afirmativas da UFSC de acordo com a legislação vigente; elaborar e encaminhar ao Conselho Universitário relatório de avaliação com periodicidade anual versando sobre acesso e bienal sobre permanência (aprovação, evasão, assistência estudantil); propor ações para o atendimento às demandas de permanência estudantil no âmbito das políticas institucionais da UFSC.

    O Comitê é um órgão consultivo e de assessoreamento e poderá convidar membros da comunidade universitária ou externos à Universidade para participar de suas reuniões. Cada membro terá quatro horas semanais para o desenvolvimento de suas funções. Os mandatos serão de três anos e não-coincidentes, com a troca de metade deles a cada 18 meses. Os membros a integrarem o Comitê, cuja indicação deve contemplar a diversidade étnico-racial e de gênero, são:
    1 – um representante da Administração Central, responsável pela Política de Ações Afirmativas;
    2 – um professor das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
    3 – um professor das Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
    4 – um professor das Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
    5 – um representante de cada campus fora de sede, indicado pela direção do respectivo campus;
    6 – um representante dos estudantes de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; esse estudante deve ser oriundo de escola pública. Na impossibilidade de ser de escola pública, o DCE pode indicar estudante com outro percurso escolar;
    7 – um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação, indicado por fórum específico a ser convocado pelo sindicato da categoria;
    8 – um representante do movimento de estudantes negros e negras da UFSC, indicado através de fórum específico;
    9 – um representante do movimento negro externo à comunidade acadêmica, indicado a partir de fórum específico das diversas representações do Movimento Negro de Santa Catarina;
    10 – um representante dos estudantes de Pós-Graduação, indicado pela Associação dos Pós-Graduandos;
    11 – um servidor docente ou técnico-administrativo representante da Educação Básica da UFSC, indicado em comum acordo pelas Direções do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
    12 – um estudante do ensino médio de escola pública, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação;
    13 – três representantes dos estudantes indígenas da UFSC, contemplando os três povos oriundos do Estado de Santa Catarina, indicados através de fórum específico;
    14 – um representante dos estudantes quilombolas, indicado em fórum específico.

    “No debate do CUn, vimos que havia representações que ainda não estavam contempladas, como o movimento negro externo, por exemplo. Assim, houve resistência a isso por conta das quantidade de membros, mas o publico é heterogêneo e tem demandas diferentes, que nos pareceram legitimas”, conta o conselheiro George França, autor do parecer de consenso, votado na sessão do dia 27, que era continuação da sessão interrompida em 29 de setembro.

    A proposta de Resolução, requerida pela Prograd, foi construída por um Grupo de Trabalho, criado em março de 2014, que se reuniu continuadamente contou com a participação da Comissão, da Prograd, da Prae, de representantes dos Movimentos de Estudantes Negros e Negras, Estudantes Indígenas, Câmara de Graduação, Docentes, Discentes e TAEs do CUn. Em 15 de novembro daquele ano, o Grupo encaminhou o resultado dos trabalhos ao CUn no dia 15 de novembro daquele ano. Passou então pelo parecer do conselheiro-relator Rogério Portanova, um parecer de vistas de França e o parecer de vistas das vistas da conselheira Paula Parreiras. França, então, fez o parecer de consensos e dissensos entre os documentos, apreciado e votado na última terça.

    O Comitê deve ser constituído no prazo de sessenta dias. No ato da constituição, a Comissão será extinta.

     Fábio Bianchini – Jornalista/Agecom/Diretoria-Geral de Comunicação


  • Edital | Programa Bolsa Estudantil UFSC | Renovação | 2015.2

    Atenção estudantes,

    Está publicado o Edital 022/PRAE/2015, sobre o resultado da renovação da Bolsa Estudantil UFSC 2015-2.

    Acesse aqui: Bolsa Estudantil – Resultado do Edital 022 PRAE 2015 – Renovação Bolsa Estudantil – 2015.2

    Atenciosamente,

    Assist. Estudantil UFSC Joinville


  • Edital de Resultados | Programa Bolsa Estudantil – Novas Vagas | 2015.2

    Prezados(as) estudantes,

    Está publicado o resultado do Edital 021/PRAE/2015 referente às novas vagas para o Programa Bolsa Estudantil UFSC no semestre 2015/2.

    Acesse aqui: Resultado Edital 021 PRAE 2015 – Bolsa Estudantil Novas Vagas

    Assist. Estudantil UFSC Jlle


  • Edital de Resultados | Programa Auxílio Creche | 2015.2

    Prezados(as) Estudantes,

    Está publicado o Edital de Resultados do Programa Auxílio Creche 2015-2.

    O edital pode ser acessado aqui: Edital 020 PRAE 2015 – Edital de Resultados Auxílio Creche

    Favor atentar ao prazo para entrega da documentação exigida.

    Atenciosamente,

    Assistência Estudantil UFSC Joinville


  • Edital de Resultados | Programa Auxílio Moradia | 2015.2

    Estudantes,

    Está publicado Resultado do processo seletivo para o Programa Auxílio Moradia no semestre 2015.2, referente ao Edital 019/PRAE/2015.

    Acesse aqui: Resultado Edital 019 PRAE 2015 – Auxílio Moradia

    Os(as) estudantes relacionados(as) na Listagem I deverão apresentar o documento comprobatório de relação de inquilinato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O horário de funcionamento para entrega dos documentos é das 08h30min às 12h00 e das 14h00min às 17h00min, na sala A122.

    Atenção a todas as orientações contidas no Edital.


  • Comunicado | Cronograma para atendimentos no semestre 2015.2

    Atenção, estudantes!

    Devido aos Editais de Novas Vagas e Renovação do Programa Bolsa Estudantil, durante o mês de setembro os atendimentos da Assistência Estudantil ocorrerão de forma diferenciada. Segue abaixo o cronograma:

    Cronograma para o mês de Setembro Assistência Estudantil
    1, 2 e 3 Atendimento Normal – Agendamento na sala A122
    8, 9, 10 e 11 Atendimento Normal – Agendamento na sala A122
    14, 15 e 16 Análise da documentação entregue entre 1 e 11/09. Atendimento somente aos estudantes que já iniciaram o processo de elaboração do Cadastro Socioeconômico – Não haverá atendimento aos demais estudantes.
    17, 18 e 21 Entrevistas com os estudantes inscritos para Renovação do Programa Bolsa Estudantil – Não haverá atendimento.
    22 e 23 Avaliação das solicitações de renovação da Bolsa Estudantil– Não haverá atendimento.
    24 e 25 Reabertura dos agendamentos – Atendimento Normal

    Levando em considerações os prazos para a INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL, informamos abaixo o prazo para entrega da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA para a realização ou renovação dos Cadastros Socioeconômicos:

    Atendimento/ entrega de documentação Prazo
    Cadastros Socioeconômicos (Novos, renovações e atualizações)Obs.: em relação às renovações, terão prioridade de atendimento aqueles cujos cadastros vencem em setembro/2015. 11/09/2015

    Para entrega da documentação é preciso agendar atendimento com as assistentes sociais na sala A122. Ressaltamos que as datas foram estipuladas considerando os prazos de inscrição nos editais publicados, em conformidade com o Edital 001/PRAE/2015que prevê que “o resultado do estudo socioeconômico estará disponível no PRAZO MÍNIMO de 5 dias úteis após a entrega da documentação completa.”

    Atenciosamente,

    Assistência Estudantil UFSC Joinville


  • Bolsa Estudantil| Orientações sobre inscrição para Renovação Online

    RENOVAÇÃO BOLSA ESTUDANTIL

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 28/08/2015 a 16/09/2015

    1. QUEM PODE RENOVAR?

    Estudantes que atendam os seguintes critérios:

    1.1 Ter sido contemplado pelos editais 021/PRAE/2014 ou 022/PRAE/2014.

    1.2 Possuir frequência obrigatória de 75% de cada disciplina cursada nos semestres 2014.2 e 2015.1 (dois semestres anteriores à renovação da bolsa). Ou seja, sem nenhum FI nos semestres 2014.2 e 2015.1;

    1.3 Ter aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados nos semestres 2014.2 e 2015.1;

    1.4 Ter aprovação em pelo menos 50% nas disciplinas cursadas nos semestres 2014.2 e 2015.1;

    1.5 Não apresentar trancamento de matrícula, abandono de curso ou outra situação similar entre 2014.2 e 2015.1 (somente nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa);

    1.6 Não apresentar mudança de matrícula no intervalo que começa em 2015.1 e termina em 2015.2 (Importante: somente em comparação a matrícula de 2014.2);

    1.7 Ter cumprido a Carga-Horária mínima do curso em 2015.1 e estar cumprindo a Carga-Horária mínima em 2015.2;

    1.8 Possui Índice Socioeconômico (ISE) menor que 1,2000 (0<ISE<1,2000);

    1.9 Estar Matriculado em curso graduação presencial;

    1.10 Ter matrícula em situação “Regular” no CAGR;

    1.11 Cadastro Socioeconômico com a situação “Análise Concluída” no sistema de benefícios PRAE;

    1.12 Não estar recebendo a Bolsa Permanência do MEC;

    1.13 Não ter ultrapassado a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, conforme estabelecido pela RN nº32/CUn/2013;

    2. OBSERVAÇÕES:

    2.1 É permitido apenas uma inscrição por CPF à Renovação do Bolsa Estudantil. A inscrição não é contabilizada por matrícula.

    2.2 Os estudantes que já possuem bolsa estudantil não devem se inscrever para as novas vagas previstas no edital 021/PRAE/2015

    3. INSCRIÇÃO ONLINE:

    3.1 Sistemas de Benefícios da Pró-reitora de Assuntos Estudantis. Link: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/

    4. NÃO ESTOU CONSEGUINDO FAZER A MINHA RENOVAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?

    4.1 Primeiramente verificar se seu cadastro socioeconômico não expirou. Verifique sua situação cadastral acessando o sistema de benefícios PRAE. Caso esteja expirado é necessário que se inicie imediatamente o processo de renovação do Cadastro Socioeconômico. Devido aos prazos e às viabilidades dos trabalhos, não há como garantir que alunos que se encaixam nesta situação consigam participar neste edital de renovação.

    4.2 Se seu cadastro está com a situação “Análise Concluída”, e mesmo assim não conseguiu fazer a renovação, isto se deve a algumas das seguintes situações:

    – Não cumprimento dos critérios descritos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 (que são: Frequência Obrigatória de 75% em cada disciplina cursada em 2014.2 e 2015.1, 50% de aprovação nas disciplinas cursadas em 2014.2 e 2015.1 e 50% de aprovação nos créditos cursados em 2014.2 e 2015.1).

    – Houve trancamento de matrícula, abandono de curso ou situação equivalente.

    – Houve troca de matrícula no decorrer dos semestres 2014.2 e 2015.1.

    Nestes casos o estudante deve comparecer à assistência estudantil do campus (sala A122) e entregar a seguinte documentação:

    Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

    – Histórico escolar atualizado;

    – Carta-exposição dos agravos que justificam o não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

    – Documentação comprobatória dos agravos indicados como justificativa do não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

    4.3 Nos casos em que o estudante não possui Carga-Horária mínima exigida ou ultrapassa a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo para terminar o curso, é necessário apresentar a seguinte documentação:

    Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

    – Histórico escolar atualizado

    – Atestado de matrícula

    – Declaração da coordenação de curso justificando a situação.

    5. DAS ENTREVISTAS

    5.1 Finalizado o processo de inscrição (de 28/08/2015 a 16/09/2015) iniciam-se o período de entrevistas. As entrevistas devem ser agendadas previamente e serão realizadas nos dias 17, 18 e 21 de setembro.

    5. RESULTADOS

    5.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de outubro de 2015.

     

    Outras informações em:

    Edital 022/PRAE/2015, de 26 de agosto de 2015

    Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013