Bolsa Estudantil| Orientações sobre inscrição para Renovação Online

01/09/2015 16:48

RENOVAÇÃO BOLSA ESTUDANTIL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 28/08/2015 a 16/09/2015

1. QUEM PODE RENOVAR?

Estudantes que atendam os seguintes critérios:

1.1 Ter sido contemplado pelos editais 021/PRAE/2014 ou 022/PRAE/2014.

1.2 Possuir frequência obrigatória de 75% de cada disciplina cursada nos semestres 2014.2 e 2015.1 (dois semestres anteriores à renovação da bolsa). Ou seja, sem nenhum FI nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.3 Ter aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.4 Ter aprovação em pelo menos 50% nas disciplinas cursadas nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.5 Não apresentar trancamento de matrícula, abandono de curso ou outra situação similar entre 2014.2 e 2015.1 (somente nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa);

1.6 Não apresentar mudança de matrícula no intervalo que começa em 2015.1 e termina em 2015.2 (Importante: somente em comparação a matrícula de 2014.2);

1.7 Ter cumprido a Carga-Horária mínima do curso em 2015.1 e estar cumprindo a Carga-Horária mínima em 2015.2;

1.8 Possui Índice Socioeconômico (ISE) menor que 1,2000 (0<ISE<1,2000);

1.9 Estar Matriculado em curso graduação presencial;

1.10 Ter matrícula em situação “Regular” no CAGR;

1.11 Cadastro Socioeconômico com a situação “Análise Concluída” no sistema de benefícios PRAE;

1.12 Não estar recebendo a Bolsa Permanência do MEC;

1.13 Não ter ultrapassado a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, conforme estabelecido pela RN nº32/CUn/2013;

2. OBSERVAÇÕES:

2.1 É permitido apenas uma inscrição por CPF à Renovação do Bolsa Estudantil. A inscrição não é contabilizada por matrícula.

2.2 Os estudantes que já possuem bolsa estudantil não devem se inscrever para as novas vagas previstas no edital 021/PRAE/2015

3. INSCRIÇÃO ONLINE:

3.1 Sistemas de Benefícios da Pró-reitora de Assuntos Estudantis. Link: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/

4. NÃO ESTOU CONSEGUINDO FAZER A MINHA RENOVAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?

4.1 Primeiramente verificar se seu cadastro socioeconômico não expirou. Verifique sua situação cadastral acessando o sistema de benefícios PRAE. Caso esteja expirado é necessário que se inicie imediatamente o processo de renovação do Cadastro Socioeconômico. Devido aos prazos e às viabilidades dos trabalhos, não há como garantir que alunos que se encaixam nesta situação consigam participar neste edital de renovação.

4.2 Se seu cadastro está com a situação “Análise Concluída”, e mesmo assim não conseguiu fazer a renovação, isto se deve a algumas das seguintes situações:

– Não cumprimento dos critérios descritos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 (que são: Frequência Obrigatória de 75% em cada disciplina cursada em 2014.2 e 2015.1, 50% de aprovação nas disciplinas cursadas em 2014.2 e 2015.1 e 50% de aprovação nos créditos cursados em 2014.2 e 2015.1).

– Houve trancamento de matrícula, abandono de curso ou situação equivalente.

– Houve troca de matrícula no decorrer dos semestres 2014.2 e 2015.1.

Nestes casos o estudante deve comparecer à assistência estudantil do campus (sala A122) e entregar a seguinte documentação:

Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

– Histórico escolar atualizado;

– Carta-exposição dos agravos que justificam o não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

– Documentação comprobatória dos agravos indicados como justificativa do não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

4.3 Nos casos em que o estudante não possui Carga-Horária mínima exigida ou ultrapassa a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo para terminar o curso, é necessário apresentar a seguinte documentação:

Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

– Histórico escolar atualizado

– Atestado de matrícula

– Declaração da coordenação de curso justificando a situação.

5. DAS ENTREVISTAS

5.1 Finalizado o processo de inscrição (de 28/08/2015 a 16/09/2015) iniciam-se o período de entrevistas. As entrevistas devem ser agendadas previamente e serão realizadas nos dias 17, 18 e 21 de setembro.

5. RESULTADOS

5.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de outubro de 2015.

 

Outras informações em:

Edital 022/PRAE/2015, de 26 de agosto de 2015

Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013