Bolsa Estudantil UFSC
Regulamentada pela Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, a Bolsa Estudantil UFSC visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a sua permanência na Universidade. Conforme a resolução acima citada, em linhas gerais o programa tem as seguintes características:
- Atualmente, seu valor é de R$ 754,84 (conforme Edital 16/2021/PRAE).
- Tem a duração de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação. O período máximo de recebimento da Bolsa não poderá ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual o estudante estiver matriculado.
- Para candidatar-se a bolsa, o estudante deve estar regularmente matriculado em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal do período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso e ter inscrição no cadastro socioeconômico da Coordenadoria de Assistência Estudantil.
- A classificação e seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Estudantil UFSC serão realizadas de acordo com a renda bruta familiar per capita, da menor para a maior, até o limite de vagas oferecido pelo edital.
- Para a Renovação da Bolsa Estudantil, o estudante deve comprovar a frequência obrigatória de 75% nas atividades de cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores; obter aprovação de, pelo menos, 50% nas disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores e não apresentar trancamento de matrícula nos dois semestres anteriores a renovação da bolsa.
- A bolsa é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios relativos à política de permanência do estudante na Universidade.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) ou a Assistência Estudantil UFSC Joinville.