Criação de Comitê de Ações Afirmativas amplia participação e destaca importância da permanência estudantil

29/10/2015 13:21

O acompanhamento da execução da política de ações afirmativas da Universidade passa a ser atividade do Comitê Institucional de Ações Afirmativas. A principal diferença para a Comissão Institucional de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas, que vinha realizando a atividade, é a maior participação de outras categorias, além de professores, com a ampliação do número de integrantes: são seis na Comissão, passam a ser dezenove no Comitê. A mudança foi aprovada pelo Conselho Universitário na última terça-feira, dia 27 de outubro.

As atribuições do Comitês são receber e encaminhar as demandas dos estudantes ingressantes pelo Programa de Ações Afirmativas às instâncias executivas da Universidade; auxiliar, propor e assessorar a realização de fóruns de discussão que abordem a inclusão, o preconceito e as políticas de ações afirmativas na UFSC; acompanhar, avaliar e propor às instâncias competentes ações e mecanismos de aperfeiçoamento da política de ações afirmativas da UFSC de acordo com a legislação vigente; elaborar e encaminhar ao Conselho Universitário relatório de avaliação com periodicidade anual versando sobre acesso e bienal sobre permanência (aprovação, evasão, assistência estudantil); propor ações para o atendimento às demandas de permanência estudantil no âmbito das políticas institucionais da UFSC.

O Comitê é um órgão consultivo e de assessoreamento e poderá convidar membros da comunidade universitária ou externos à Universidade para participar de suas reuniões. Cada membro terá quatro horas semanais para o desenvolvimento de suas funções. Os mandatos serão de três anos e não-coincidentes, com a troca de metade deles a cada 18 meses. Os membros a integrarem o Comitê, cuja indicação deve contemplar a diversidade étnico-racial e de gênero, são:
1 – um representante da Administração Central, responsável pela Política de Ações Afirmativas;
2 – um professor das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
3 – um professor das Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
4 – um professor das Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
5 – um representante de cada campus fora de sede, indicado pela direção do respectivo campus;
6 – um representante dos estudantes de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; esse estudante deve ser oriundo de escola pública. Na impossibilidade de ser de escola pública, o DCE pode indicar estudante com outro percurso escolar;
7 – um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação, indicado por fórum específico a ser convocado pelo sindicato da categoria;
8 – um representante do movimento de estudantes negros e negras da UFSC, indicado através de fórum específico;
9 – um representante do movimento negro externo à comunidade acadêmica, indicado a partir de fórum específico das diversas representações do Movimento Negro de Santa Catarina;
10 – um representante dos estudantes de Pós-Graduação, indicado pela Associação dos Pós-Graduandos;
11 – um servidor docente ou técnico-administrativo representante da Educação Básica da UFSC, indicado em comum acordo pelas Direções do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
12 – um estudante do ensino médio de escola pública, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação;
13 – três representantes dos estudantes indígenas da UFSC, contemplando os três povos oriundos do Estado de Santa Catarina, indicados através de fórum específico;
14 – um representante dos estudantes quilombolas, indicado em fórum específico.

“No debate do CUn, vimos que havia representações que ainda não estavam contempladas, como o movimento negro externo, por exemplo. Assim, houve resistência a isso por conta das quantidade de membros, mas o publico é heterogêneo e tem demandas diferentes, que nos pareceram legitimas”, conta o conselheiro George França, autor do parecer de consenso, votado na sessão do dia 27, que era continuação da sessão interrompida em 29 de setembro.

A proposta de Resolução, requerida pela Prograd, foi construída por um Grupo de Trabalho, criado em março de 2014, que se reuniu continuadamente contou com a participação da Comissão, da Prograd, da Prae, de representantes dos Movimentos de Estudantes Negros e Negras, Estudantes Indígenas, Câmara de Graduação, Docentes, Discentes e TAEs do CUn. Em 15 de novembro daquele ano, o Grupo encaminhou o resultado dos trabalhos ao CUn no dia 15 de novembro daquele ano. Passou então pelo parecer do conselheiro-relator Rogério Portanova, um parecer de vistas de França e o parecer de vistas das vistas da conselheira Paula Parreiras. França, então, fez o parecer de consensos e dissensos entre os documentos, apreciado e votado na última terça.

O Comitê deve ser constituído no prazo de sessenta dias. No ato da constituição, a Comissão será extinta.

 Fábio Bianchini – Jornalista/Agecom/Diretoria-Geral de Comunicação

Edital de Resultados | Programa Auxílio Moradia | 2015.2

03/09/2015 09:23

Estudantes,

Está publicado Resultado do processo seletivo para o Programa Auxílio Moradia no semestre 2015.2, referente ao Edital 019/PRAE/2015.

Acesse aqui: Resultado Edital 019 PRAE 2015 – Auxílio Moradia

Os(as) estudantes relacionados(as) na Listagem I deverão apresentar o documento comprobatório de relação de inquilinato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O horário de funcionamento para entrega dos documentos é das 08h30min às 12h00 e das 14h00min às 17h00min, na sala A122.

Atenção a todas as orientações contidas no Edital.

Comunicado | Cronograma para atendimentos no semestre 2015.2

02/09/2015 10:13

Atenção, estudantes!

Devido aos Editais de Novas Vagas e Renovação do Programa Bolsa Estudantil, durante o mês de setembro os atendimentos da Assistência Estudantil ocorrerão de forma diferenciada. Segue abaixo o cronograma:

Cronograma para o mês de Setembro Assistência Estudantil
1, 2 e 3 Atendimento Normal – Agendamento na sala A122
8, 9, 10 e 11 Atendimento Normal – Agendamento na sala A122
14, 15 e 16 Análise da documentação entregue entre 1 e 11/09. Atendimento somente aos estudantes que já iniciaram o processo de elaboração do Cadastro Socioeconômico – Não haverá atendimento aos demais estudantes.
17, 18 e 21 Entrevistas com os estudantes inscritos para Renovação do Programa Bolsa Estudantil – Não haverá atendimento.
22 e 23 Avaliação das solicitações de renovação da Bolsa Estudantil– Não haverá atendimento.
24 e 25 Reabertura dos agendamentos – Atendimento Normal

Levando em considerações os prazos para a INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL, informamos abaixo o prazo para entrega da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA para a realização ou renovação dos Cadastros Socioeconômicos:

Atendimento/ entrega de documentação Prazo
Cadastros Socioeconômicos (Novos, renovações e atualizações)Obs.: em relação às renovações, terão prioridade de atendimento aqueles cujos cadastros vencem em setembro/2015. 11/09/2015

Para entrega da documentação é preciso agendar atendimento com as assistentes sociais na sala A122. Ressaltamos que as datas foram estipuladas considerando os prazos de inscrição nos editais publicados, em conformidade com o Edital 001/PRAE/2015que prevê que “o resultado do estudo socioeconômico estará disponível no PRAZO MÍNIMO de 5 dias úteis após a entrega da documentação completa.”

Atenciosamente,

Assistência Estudantil UFSC Joinville

Bolsa Estudantil| Orientações sobre inscrição para Renovação Online

01/09/2015 16:48

RENOVAÇÃO BOLSA ESTUDANTIL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 28/08/2015 a 16/09/2015

1. QUEM PODE RENOVAR?

Estudantes que atendam os seguintes critérios:

1.1 Ter sido contemplado pelos editais 021/PRAE/2014 ou 022/PRAE/2014.

1.2 Possuir frequência obrigatória de 75% de cada disciplina cursada nos semestres 2014.2 e 2015.1 (dois semestres anteriores à renovação da bolsa). Ou seja, sem nenhum FI nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.3 Ter aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.4 Ter aprovação em pelo menos 50% nas disciplinas cursadas nos semestres 2014.2 e 2015.1;

1.5 Não apresentar trancamento de matrícula, abandono de curso ou outra situação similar entre 2014.2 e 2015.1 (somente nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa);

1.6 Não apresentar mudança de matrícula no intervalo que começa em 2015.1 e termina em 2015.2 (Importante: somente em comparação a matrícula de 2014.2);

1.7 Ter cumprido a Carga-Horária mínima do curso em 2015.1 e estar cumprindo a Carga-Horária mínima em 2015.2;

1.8 Possui Índice Socioeconômico (ISE) menor que 1,2000 (0<ISE<1,2000);

1.9 Estar Matriculado em curso graduação presencial;

1.10 Ter matrícula em situação “Regular” no CAGR;

1.11 Cadastro Socioeconômico com a situação “Análise Concluída” no sistema de benefícios PRAE;

1.12 Não estar recebendo a Bolsa Permanência do MEC;

1.13 Não ter ultrapassado a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, conforme estabelecido pela RN nº32/CUn/2013;

2. OBSERVAÇÕES:

2.1 É permitido apenas uma inscrição por CPF à Renovação do Bolsa Estudantil. A inscrição não é contabilizada por matrícula.

2.2 Os estudantes que já possuem bolsa estudantil não devem se inscrever para as novas vagas previstas no edital 021/PRAE/2015

3. INSCRIÇÃO ONLINE:

3.1 Sistemas de Benefícios da Pró-reitora de Assuntos Estudantis. Link: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/

4. NÃO ESTOU CONSEGUINDO FAZER A MINHA RENOVAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?

4.1 Primeiramente verificar se seu cadastro socioeconômico não expirou. Verifique sua situação cadastral acessando o sistema de benefícios PRAE. Caso esteja expirado é necessário que se inicie imediatamente o processo de renovação do Cadastro Socioeconômico. Devido aos prazos e às viabilidades dos trabalhos, não há como garantir que alunos que se encaixam nesta situação consigam participar neste edital de renovação.

4.2 Se seu cadastro está com a situação “Análise Concluída”, e mesmo assim não conseguiu fazer a renovação, isto se deve a algumas das seguintes situações:

– Não cumprimento dos critérios descritos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 (que são: Frequência Obrigatória de 75% em cada disciplina cursada em 2014.2 e 2015.1, 50% de aprovação nas disciplinas cursadas em 2014.2 e 2015.1 e 50% de aprovação nos créditos cursados em 2014.2 e 2015.1).

– Houve trancamento de matrícula, abandono de curso ou situação equivalente.

– Houve troca de matrícula no decorrer dos semestres 2014.2 e 2015.1.

Nestes casos o estudante deve comparecer à assistência estudantil do campus (sala A122) e entregar a seguinte documentação:

Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

– Histórico escolar atualizado;

– Carta-exposição dos agravos que justificam o não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

– Documentação comprobatória dos agravos indicados como justificativa do não cumprimento das condições previstas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 elencados acima (conforme Resolução Normativa 032/CUn/2013, capítulo IV – Das Condições para a Renovação da Bolsa Estudantil, arts. 13 e 14);

4.3 Nos casos em que o estudante não possui Carga-Horária mínima exigida ou ultrapassa a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo para terminar o curso, é necessário apresentar a seguinte documentação:

Formulário de Renovação do benefício do Programa Bolsa Estudantil UFSC;

– Histórico escolar atualizado

– Atestado de matrícula

– Declaração da coordenação de curso justificando a situação.

5. DAS ENTREVISTAS

5.1 Finalizado o processo de inscrição (de 28/08/2015 a 16/09/2015) iniciam-se o período de entrevistas. As entrevistas devem ser agendadas previamente e serão realizadas nos dias 17, 18 e 21 de setembro.

5. RESULTADOS

5.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de outubro de 2015.

 

Outras informações em:

Edital 022/PRAE/2015, de 26 de agosto de 2015

Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013